Larissa de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde!
Recebi uma NFSe onde foi prestado o serviço 17.02.02 com a descrição do serviço sendo "Apoio administrativo".
Gostaria de saber se nesse caso realmente há a retenção de PIS, COFINS e CSLL.
Minha consultoria tributária informou que não deveria ter a retenção com base no art. 714 do Decreto 9.580/2018 pois o código do serviço não é caracterizado como serviço de natureza profissional.
Alguém tem alguma opinião contrária sobre ou compactua do mesmo pensamento?
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
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